A instalação de sistemas de monitoramento por vídeo é uma prática comum para garantir a segurança patrimonial e a eficiência operacional.
No entanto, o poder de vigilância do empregador não é ilimitado. A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para equilibrar o controle empresarial com o direito fundamental à privacidade e à dignidade do colaborador.
Onde a instalação é proibida?
É vedada a instalação de câmeras em locais onde exista uma expectativa legítima de intimidade. Isso inclui banheiros, vestiários, refeitórios e áreas de descanso. O monitoramento desses espaços pode ser configurado como dano moral, gerando graves consequências jurídicas para a organização.
Atenção ao Monitoramento Excessivo As câmeras devem focar no ambiente de trabalho de forma coletiva. A vigilância individualizada ou excessiva de um único colaborador pode ser interpretada como assédio moral ou fiscalização abusiva.
Diretrizes para uma Gestão Segura e Ética:
1. Transparência e Comunicação: A existência do monitoramento deve ser comunicada formalmente. Utilize placas visíveis e inclua cláusulas específicas no regulamento interno ou nos contratos de trabalho.
2. Finalidade Legítima: O uso das imagens deve ter um propósito claro (ex: segurança de ativos ou controle de acesso), nunca servindo como ferramenta de opressão.
3. Conformidade com a LGPD: Imagens são dados pessoais. O armazenamento e o tratamento desses arquivos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo segurança e descarte adequado.
4. Restrição de Áudio: A captação de voz é ainda mais restrita. Ela só é permitida em casos excepcionalíssimos, com finalidade profissional específica e mediante ciência por escrito dos envolvidos.
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